Artigo escrito em 11/06/2011
A injustiça atrai a injustiça, a violência gera a violência
– (Henri Lacordaire) –
A aberração denominada Constituição de 88, aprovada por desassisados legisladores, entre tantos desatinos estabeleceu direitos especiais para pseudos quilombolas.
Quilombolas é o nome que se dá aos escravos refugiados em quilombos ou de descendentes de escravos negros fugitivos, que se estabeleceram em comunidades chamadas quilombos. Hoje, são milhares as comunidades ditas quilombolas que reivindicam direito de propriedade de terras Brasil afora por causa das antigas aldeias.
O mais famoso desses quilombos, o de Palmares, tornou-se notório quando comandado por Zumbi, Rei dos Palmares. Reunia cerca de 30 mil pessoas. Sua área aproximava-se à de Portugal e situava-se no interior da Bahia, hoje estado de Alagoas.
Embora cantado, decantado, estabelecido como herói magnânimo, idealista, nobre e altruísta, historiadores contestam essas qualidades, todos esses atributos e suposto heroísmo.
“Os escravos que se recusavam a fugir das fazendas e ir para os quilombos eram capturados e convertidos em cativos dos quilombos. A luta de Palmares não era contra a iniquidade desumanizadora da escravidão. Era apenas recusa da escravidão própria, mas não da escravidão alheia.[…]”.
Outro historiador sério, José Murilo de Carvalho, em “Cidadania no Brasil” (pag 48), “os quilombos mantinham relações com a sociedade que os cercavam, e esta sociedade era escravista. No próprio quilombo dos Palmares havia escravos. Não existiam linhas geográficas separando a escravidão da liberdade”.
“Depois de feitas as pazes em 1678, os negros mataram o rei Ganga-Zumba, envenenando-o, e Zumbi assumiu o governo e o comando-em-chefe do Quilombo.”.
O despotismo teria sido uma das marcas do “rei” Zumbi, sustenta respeitáveis historiadores: “Se algum escravo fugia dos Palmares, eram enviados negros no seu encalço e, se capturado, era executado pela ‘severa justiça’ do quilombo.”.
Mesmo assim, desde a sinistra constituição de 1988, a farra das indenizações abundam, aos montes, Brasil afora. Ao seu favor, o desconhecimento, a esperteza, o desinteresse pela coisa pública, e ainda o apoio do jornalismozinho, que há muito esqueceu-se de seu papel questionador, limitando-se a abraçar as causas interesseiras e venais.
Insuflando a guerra racial
Interesseiras como o de incitar a cizânia, fomentando uma guerra racial com o respaldo, o incentivo e o patrocínio governamental. Um estímulo à radicalização encontra-se no Decreto de número 4.887, de 20 de novembro de 2003, assinado pelo então presidente Lula. Garante aos que se dizem remanescentes quilombolas o título definitivo de propriedade de terra, bastando a autodefinição para tal. No vale tudo, milhares de camaleões que adaptam a cor da pele de acordo as conveniências.
Diante da aberração oficial, multiplicam-se em todo o País as invasões por supostos descendentes de quilombolas que, apenas se apresentando descendente já é reconhecido legalmente dessa forma. No Rio de Janeiro, um grupo tentou tomar posse de uma área de proteção ambiental, há décadas sob os cuidados da Marinha do Brasil.

Para muitos especialistas no assunto, como o jornalista escritor Nelson Nunes Barreto, autor do livro A Revolução Quilombola, o confisco de terras, mesmo as produtivas, a radicalização que promoveu com o Decreto, é um sinal claro de que a pretensão é promover a guerra racial no Brasil.
O conceito de quilombolas autodefinidos, além de desfechar um terrível golpe contra o já moribundo direito de propriedade, agita o Brasil de Norte a Sul, em conflitos raciais que põem em risco a paz em nossos campos e cidades. Se a revolução quilombola avançar, pode-se temer uma catástrofe de grandes proporções sociais e econômicas para o País, alerta o jornalista.
E isso não é difícil de constatar ou prever. Desde os fatídicos anos de Fernando Henrique Cardoso, o maior traíra da história, o Brasil promove leis separatistas, de apartheid, segregacionistas, privilegiando classes, acordo com a cor da pele, isso num País de miscigenação ímpar em todo o mundo.
Como em todas as ações de favorecimento, também nesse caso o decreto presidencial extrapola, radicaliza e cria “aberrante conceito de atribuição de terras desconhecido no direito dos países civilizados”. frisa Barretto.